Em 18 de agosto de 2025, a Secretaria de Comércio Exterior do Brasil emitiu o Comunicado nº{2}} de 2025 no jornal diário oficial, decidindo encerrar a investigação anti{4}}dumping sobre atomizadores importados da China (código tarifário Mercosul 90192020) sem tomar quaisquer medidas anti{6}}dumping. O anúncio entrou em vigor imediatamente após a emissão. Anteriormente, o Brasil havia prorrogado o prazo do direito antidumping provisório - sobre esses produtos em abril de 2025.
Nov 14, 2025
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Brasil encerra investigação anti-dumping sobre atomizadores da China
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